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Tire suas dúvidas sobre contratos de estágio

Publicado em 15/08/2017 - por Employer RH
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Fonte: Employer RH

Conseguir um estágio é uma excelente oportunidade para entrar no mercado de trabalho. Seja durante os anos do curso ou o estágio obrigatório de conclusão, começar a atuar na área é muito importante: é quando você tem contato com diversas situações da sua futura profissão. Mas antes de se candidatar a uma vaga é necessário entender como funciona o estágio e como ele pode contribuir com o seu crescimento profissional e financeiro.

Para ajudar você que está em busca de vagas de estágios, a Employer preparou um material com dicas importantes. Assim será possível conhecer o seu perfil e qual se encaixa conforme seus objetivos e necessidades.
 

Estágio obrigatório ou não? Entenda a diferença

Primeiro é necessário entender a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório. A primeira modalidade compreende a carga horária extra curricular que entra como requisito para aprovação e obtenção do diploma, ou seja, é preciso ter estas horas no histórico escolar. Já a segunda significa que você pode realizar as atividades como algo opcional, por vontade própria (no início do curso, por exemplo). De qualquer forma, as horas serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória.

Após conseguir uma vaga, é importante saber que o estágio não possui vínculo empregatício, ou seja, não está regido pelo regime da CLT. Isso quer dizer que você não tem os recolhimentos de FGTS, por exemplo, e alguns outros benefícios obrigatórios envolvendo a carteira de trabalho. Por outro lado, você tem direito a férias de 30 dias a cada 12 meses (quando realiza as atividades na mesma empresa) ou proporcional ao período em que realizou estágio. 

Como a CLT não entra neste caso, para que você comece a exercer as atividades na empresa é necessário que seja firmado o "Termo de Compromisso de Estágio" ou "Contrato de Estágio". Este pode ser feito diretamente na empresa que oferta a vaga ou em alguma instituição responsável por divulgar as oportunidades (agências de estágio). Conheça abaixo as cláusulas que devem conter no Contrato de Estágio e que vão guiar as atividades:

 

  •  Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
  •  As responsabilidades de cada uma das partes; Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008;
  •  Objetivo do estágio;
  •  Definição da área do estágio;
  •  Plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
  •  Jornada de atividades do estagiário;
  •  Horário da realização das atividades de estágio;
  •  Definição do intervalo na jornada diária se for o caso;
  •  Vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  •  Motivos de rescisão;
  •  Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  •  Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  •  Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  •  Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  •  Número da apólice e seguro.

Este documento deve ser assinado pela empresa, por você e pela instituição de ensino. É uma forma de garantir que as atividades propostas pela empresa estão de acordo com a grade curricular do curso e contribuirão diretamente com a sua formação profissional na área.

Outro ponto importante é o Seguro de Acidentes Pessoais, que deve existir durante o período de vigência do estágio. O documento deve cobrir morte ou invalidez provocadas por acidente e deve ser compatível com os valores do mercado.

Carga horária de estágio: veja detalhes

Para que o trabalho se configure como estágio, as atividades não podem ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais. Você pode cumprir esta carga horária em mais de uma instituição (ter mais de um estágio), desde que as horas não excedam o limite permitido conforme a lei de estágio.

É preciso, também, que você saiba que o tempo máximo de permanência na empresa é de dois anos, exceto para portadores de deficiência. É interessante avaliar se a empresa corresponde às suas expectativas e se o estágio está e acordo com a linha profissional que você quer seguir. Pensando desta forma, pode ser mais fácil de conseguir uma vaga na mesma empresa após o término do estágio, então vale a dedicação e o compromisso em todas as fases do trabalho!

E se eu quiser sair do estágio?

Muitos estudantes têm dúvidas com relação à rescisão do Termo de Compromisso de Estágio e isso é algo normal. As empresas costumam usar o período médio de contratação de seis meses, mas o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem ônus, multas ou sanções. Claro que isso facilita a transição se você encontrar uma oportunidade melhor, mas vale lembrar que desistir de uma hora para outra (uma vez que você procurou pela oportunidade) é uma prática que pode ser prejudicial no futuro.

Com relação à bolsa-auxílio, é importante lembrar que não existe um piso salarial fixo no caso de estágio, mas, para estágios não obrigatórios, a bolsa ou outra forma de contraprestação e alguns benefícios, como o auxílio-transporte, são compulsórios. Uma dica importante é se informar sobre o valor pago na oportunidade de estágio antes mesmo de aceitar as propostas, pois em alguns casos o estágio pode não ser remunerado.

Atenção: isso não quer dizer que a oportunidade seja ruim. Toda experiência de estágio é válida, pois é a melhor forma de pensar na sua profissão e planejar seu futuro. Além disso, o estágio te ajuda a fazer contatos profissionais, iniciar seu networking e entender a dinâmica de hierarquias dentro das empresas. 

E aí, gostou deste texto? Compartilhe com seus amigos e ajude-os a entender um pouco mais sobre como funcionam as oportunidades de estágio no mercado.